A Comissão da Produção Orgânica de Minas Gerais é composta paritariamente por representantes de organizações não governamentais e entidades governamentais, reunidas em torno do desenvolvimento da Agroecologia e da Produção Orgânica no Estado de Minas Gerais.
Reunião Ordinária da CPOrg-MG no dia 12 de abril de 2019 |
Regimentalmente, todavia, as atribuições de cada Comissão da Produção Orgânica são:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos;
II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social (OCS);
IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;
V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica;
VII - manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplados os aspectos positivos e negativos ou ainda a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação;
VIII - manifestar-se, no momento em que julgar necessário, sobre o acompanhamento de OCS;
IX - subsidiar a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) e a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO);
X - subsidiar a COAGRE acerca das prioridades regionais em relação à produção orgânica; e
XI - colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da produção orgânica nas Unidades da Federação.
§ 1° A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser enviado ao OAC solicitante em até 5 (cinco) dias úteis após a primeira reunião ordinária ou extraordinária seguinte ao recebimento da demanda.
§ 2° Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela CPOrg-UF, de acordo com o planejamento orçamentário.
REGIMENTO e COMPOSIÇÃO DA CPOrg/MG
REGIMENTO e COMPOSIÇÃO DA CPOrg/MG
• Portaria nº 1, de 05 de Dezembro de 2018, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais. Regimento interno e composição da CPOrg/MG.
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