Você é agricultor familiar, seu vizinho e a moça da outra rua também. Vocês ouviram falar sobre agricultura orgânica e agroecológica e, no começo, até estranharam sobre o assunto. Imagina só, que doideira, plantar sem agrotóxico? Deve dar uma trabalheira. Mas... peraí! O senhor da rua de baixo já faz isso, ele usa umas técnicas bem legais e naturais para espantar os piolhos.
Vocês então foram conversar com esse senhor danado, e resolveram conhecer a legislação brasileira sobre o assunto. Fizeram contato com possíveis consumidores, tiraram umas dúvidas com o técnico da Emater da cidade. E não é que, essa ideia de plantar orgânico, pode ser boa?
Em conversa com o técnico vocês perceberem que criar uma Organização de Controle Social - OCS seria o jeito mas fácil. Mas como funciona isso?
A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores familiares. Os participantes devem ser organizados, comprometidos e estabelecer com seus consumidores uma relação de confiança. A OCS deve ser ativa, ter seu próprio controle, além de garantir que os produtores assegurem o direito de visita pelos consumidores, assim como o órgão fiscalizador, às suas unidades de produção. A legislação de regulamentação orgânica deve ser seguida pela OCS.
Para cadastrar sua OCS, você deve procurar as superintendências do Ministério da Agricultura, e preencher uma série de documentos solicitados (o MAPA quer saber o que você planta, aonde fica sua unidade de produção, quais técnicas utiliza etc). Não tem custo nenhum!
Este cadastro é obrigatório, pois, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades, os produtores e suas unidades de produção são identificados com mais facilidade. Esse procedimento, chamado de Rastreabilidade, garante que os direitos dos consumidores e bons produtores sejam respeitados e que os “maus produtores” não se aproveitem da boa imagem que os produtos orgânicos conquistaram.
Assim que a Organização de Controle Social estiver cadastrada, o órgão fiscalizador deve emitir um documento, chamado de Declaração de Cadastro, para cada produtor vinculado a ela. Esse documento deve estar disponível no momento da venda direta de produtos orgânicos para os consumidores.
Viu, como é fácil? Saiba mais informações sobre o tempo de conversão da agricultura convencional para a orgânica, venda direta e outras informações sobre OCS:
→ Acesse nossa aba sobre Regulamentação Orgânica
Emille: Ficou muuuuito legal. Parabéns.
ResponderExcluirObrigada :)
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