Cadastro de Produtores


Conforme a regulação brasileira, os produtos orgânicos devem ser certificados e levar na embalagem o selo SisOrg que pode ser obtido por meio de uma Certificação por Auditoria ou por um Sistema Participativo de Garantia. 

Para realizar vendas diretas aos consumidores, nas feiras municipais, por exemplo, os agricultores familiares são os únicos autorizados a comercializar seus produtos, sem certificação, desde que integrem alguma organização de controle social cadastrada no Ministério da Agricultura. Neste caso, a Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado à OCS deve estar em local visível na feira, de fácil acesso ao consumidor.  

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